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PORTÁRIA Nº 346/2026


Nomeia os membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação do Termo de Colaboração decorrente do Chamamento Público nº 05/2026.

Por diariomunicipal.org

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Portaria da Comissão de Monitoramento e Avaliação do Termo de Colaboração decorrente do Chamamento Público nº 05/2026

O Prefeito Municipal de Figueiropolis D’oeste – MT, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.019/2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil;

CONSIDERANDO o disposto no art. 58 da referida Lei, que determina a instituição de Comissão de Monitoramento e Avaliação para acompanhamento da execução das parcerias;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar controle, transparência, regularidade e efetividade na execução das ações, metas e resultados previstos no Termo de Colaboração;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica instituída a Comissão de Monitoramento e Avaliação (CMA) responsável pelo acompanhamento, verificação, análise e avaliação da execução da parceria celebrada no âmbito do Chamamento Público nº 05/2026.

Art. 2º - A Comissão de Monitoramento e Avaliação será composta pelos seguintes servidores:

I – Andreia Aparecida Torrente Urbanin;

II – José Hélio dias de Oliveira;

III – Genair Jorges de Freitas.

IV – José Aparecido de Lana Viana

Art. 3º - Compete à Comissão de Monitoramento e Avaliação:

I – acompanhar sistematicamente a execução das metas, ações e resultados previstos no Plano de Trabalho;

II – analisar relatórios de execução, documentos comprobatórios, evidências e indicadores apresentados pela OSC;

III – realizar visitas técnicas, quando necessário, para verificação in loco da execução;

IV – emitir pareceres de monitoramento e avaliação, registrando achados, recomendações e eventuais irregularidades;

V – subsidiar o Gestor da Parceria e a autoridade competente com informações relevantes sobre o andamento da execução;

VI – apoiar o processo de prestação de contas, conforme normas da Lei nº 13.019/2014 e do edital.

Art. 4º - A Comissão poderá solicitar apoio técnico às Secretarias Municipais envolvidas, quando necessário, sem prejuízo de suas atribuições legais.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Figueiropolis D’oeste - MT, 17 de agosto de 2026.

Ademir Felício Garcia - Prefeito Municipal



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